O Desconto de Usuário Frequente (DFU) é um benefício oferecido nas praças de pedágio da Way-364 para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia com regularidade. Quanto mais vezes você passa pela praça, maior é o desconto aplicado automaticamente no valor da tarifa, desde que seu veículo esteja cadastrado e equipado com um tag eletrônico, que também oferece desconto na passagem. É uma forma de reconhecer quem utiliza a rodovia com frequência, incentivando a mobilidade e contribuindo para um trânsito mais justo e acessível.

O DFU se aplica aos veículos de passeio que, conforme preconiza o contrato de concessão, são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:

  • automóvel, caminhonete e furgão
  • automóvel e caminhonete com semirreboque
  • automóvel e caminhonete com reboque


A partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.

Calculadora de Desconto de Pedágio - Way-364
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Calculadora de Desconto de Pedágio

Simule os valores das passagens considerando os descontos DBT e DUF.

O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é aplicado aos veículos de passeio que utilizam o sistema eletrônico de cobrança (AVI/TAG). O benefício considera a quantidade de passagens realizadas pelo mesmo veículo na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro do mesmo mês calendário.

A primeira passagem já recebe o Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%. A partir da segunda passagem, é aplicado progressivamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF), de acordo com o percentual estabelecido para cada praça de pedágio.

O desconto é progressivo até a 30ª passagem. A partir da 31ª passagem realizada nas mesmas condições, o usuário permanece pagando o mesmo valor calculado para a 30ª passagem até o encerramento do mês calendário.

FÓRMULA DE CÁLCULO

Para a primeira passagem:

T₁ = TP × (1 − 5%)

Da segunda até a trigésima passagem:

Tᵥ = T₁ × (1 − DUF)(v − 1)

Da 31ª passagem em diante:

Tᵥ = T₃₀

Onde:

TP: é a Tarifa de Pedágio vigente para determinada praça e categoria de veículo;
T₁: é o valor da primeira passagem, já considerando o Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%;
Tᵥ: é o valor da tarifa cobrada na passagem correspondente;
v: representa o número da passagem realizada pelo usuário dentro do mês calendário;
DUF: é o Percentual de Desconto de Usuário Frequente estabelecido para cada praça de pedágio;
5%: é o percentual correspondente ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), concedido pela utilização do sistema eletrônico de cobrança AVI/TAG.

O percentual de DUF varia de acordo com a praça de pedágio. Por isso, a redução progressiva da tarifa pode ocorrer em intensidades diferentes ao longo das passagens realizadas durante o mês.

Veículos de passeio

Para fins de aplicação do Desconto de Usuário Frequente, são considerados os veículos de passeio enquadrados nas categorias 1, 7 e 8:

  • Categoria 1: automóvel, caminhonete e furgão, com 2 eixos e rodagem simples;
  • Categoria 7: automóvel ou caminhonete com semirreboque, com 3 eixos e rodagem simples;
  • Categoria 8: automóvel ou caminhonete com reboque, com 4 eixos e rodagem simples.
DBT (Desconto Básico de Tarifa)

O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% de desconto aos usuários que realizam o pagamento por meio do sistema eletrônico de cobrança AVI/TAG.

O DBT é aplicado já na primeira passagem e também é válido para as demais categorias de veículos que utilizam o sistema eletrônico de cobrança, conforme as regras aplicáveis à concessão. Não é necessário realizar cadastro específico junto à Way-364 para receber o benefício, sendo necessário apenas possuir uma TAG habilitada para pagamento eletrônico.

DUF (Desconto de Usuário Frequente)

Além do DBT de 5%, os veículos de passeio elegíveis recebem descontos adicionais e progressivos a partir da segunda passagem realizada nas mesmas praça de pedágio e direção de tráfego durante o mesmo mês calendário.

O valor é reduzido sucessivamente conforme o percentual de DUF definido para a praça, atingindo seu menor valor na 30ª passagem. Da 31ª passagem em diante, a tarifa permanece igual àquela calculada para a 30ª passagem até o início de um novo mês calendário, quando a contagem de passagens é reiniciada.